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STF determina que comércio feche aos domingos

  • João Bosco Neto
  • 13 de mar. de 2015
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal determinou o cumprimento da lei municipal 9.452/2009 de Fortaleza, Ceará, que determina que as lojas de rua da cidade devem fechar aos sábados às 16:00 e voltarem a funcionar apenas às segundas-feiras. A medida não se estende aos shoppings centers e supermercados.

Entenda o Caso:

A lei foi aprovada em 2009, mas só agora uma súmula que determina seu cumprimento foi aprovada pelo STF. Isso ocorreu por causa de uma ação de constitucionalidade que tramitava no Supremo a pedido do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas). A ação foi considerada inconstitucional pelo ministro Ricardo Lewandowski, que era o relator da matéria, pois ele considerou que o município tem competência para determinar o horário de funcionamento do comércio.

Entenda as implicações da situação:

Declarações de Ellen G. White sobre as leis dominicais:

Mais cedo ou mais tarde serão aprovadas leis dominicais. — The Review and Herald, 16 de Fevereiro de 1905.

Em breve serão impostas as leis dominicais, e homens em posições de confiança ficarão furiosos com o pequeno número do povo de Deus que guarda os mandamentos. — Manuscript Releases 4:278.

A profecia do Capítulo 13 do Apocalipse declara que o poder representado pela besta de cornos semelhantes aos do cordeiro fará com que a “Terra e os que nela habitam” adorem o papado, ali simbolizado pela besta “semelhante ao leopardo”. ... Esta profecia se cumprirá quando aquela nação impuser a observância do domingo, que Roma alega ser um reconhecimento especial de sua supremacia. ... A corrupção política está destruindo o amor à justiça e a consideração para com a verdade; e mesmo na livre América do Norte, governantes e legisladores, a fim de conseguir o favor do público, cederão ao pedido popular de uma lei que imponha a observância do domingo. — O Grande Conflito, 578, 579-592.

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